sexta-feira, 22 de maio de 2009

STJ concede indenização por morte de menor que pegou HIV em transfusão

Casal receberá indenização de 500 mínimos, o equivalente a R$ 230 mil.
Para réus, condenação não pode ser com base no salário mínimo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um casal de Santa Catarina indenização de 500 salários mínimos por danos morais e materiais pela morte do filho de dois anos de idade, em razão da contaminação pelo vírus HIV, ocorrida durante uma transfusão de sangue em outubro de 1993. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A decisão da Primeira Turma do STJ, tomada no último dia 28, mas divulgada somente nesta terça-feira (19), mantém ordem do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que condenou a União, o estado de Santa Catarina, o hospital onde a contaminação teria ocorrido e o serviço de hemoterapia da cidade de Criciúma (SC) pela falha de vigilância da qualidade do sangue oferecida ao paciente.
Além da indenização de 500 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 230 mil, o STJ decidiu que o casal deve receber pensão mensal de um salário mínimo referente ao período em que o menor teria entre 16 e 25 anos, reduzido o valor para meio salário mínimo dos 25 aos 65 anos, período de produtividade econômica de uma pessoa. A redução se baseia na possibilidade da formação de família, fato que acarretaria na diminuição da ajuda aos pais.

Contaminação

De acordo com o processo judicial, a contaminação da criança ocorreu em outubro de 1993, quando o menor foi internado em um hospital de Criciúma, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para tratar uma pneumonia crônica.
Após a transfusão, a criança teria passado a ter quadro de perda de peso e enfraquecimento. Segundo informações do processo, a doença foi diagnosticada em junho de 1995. O STJ destacou os pais alegam que tiveram amplo desgaste emocional e tiveram que vender todos os bens para o tratamento do filho.

Recurso

Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 75 mil. No entanto, os réus no processo recorreram da decisão ao TRF da 4ª Região, que, em vez de atender os argumentos, aumentou o valor da indenização, por considerar que houve responsabilidade objetiva dos réus na contaminação e morte do paciente.
No recurso protocolado no TRF, o município de Criciúma defendeu que o controle do sangue caberia ao estado, enquanto o hospital alegou que não haveria provas de que a contaminação teria ocorrido na unidade, já que a criança teria passado por outros hospitais antes da internação. A União, por sua vez, relatou que a competência para fiscalizar era do estado e do município e, ainda, que a contaminação ocorreu em hospital privado e não público.
Já no STJ, os réus argumentaram que a condenação vinculada ao salário mínimo é vetada pela Constituição Federal e também que a Justiça não poderia prever que o menor iria sustentar os pais. Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro Luiz Fux, cujo voto foi seguido por todos os demais membros da Primeira Turma.

Fonte: g1.com.br